| PROGRAMA DE PLANTIO COMERCIAL E RECUPERAÇÃO DE FLORESTAS - PROPFLORA do BNDES. Objetivo O Programa, nos termos da Resolução nº 3.207, de 24/06/2004, do BACEN, apóia a implantação e manutenção de florestas destinadas ao uso industrial; a recomposição e manutenção de áreas de preservação e reserva florestal legal; e a implantação e manutenção de espécies florestais para produção de madeira destinada à queima no processo de secagem de produtos agrícolas. Objetiva, também, contribuir para a redução do déficit existente no plantio de árvores utilizadas como matérias-primas pelas indústrias; incrementar a diversificação das atividades produtivas no meio rural; gerar emprego e renda de forma descentralizada; e alavancar o desenvolvimento tecnológico e comercial do setor. Dos pontos de vista social e ambiental, visa fixar o homem no meio rural e reduzir a sua migração para as cidades, por meio da viabilização econômica de pequenas e médias propriedades e contribuir para a preservação das florestas nativas e ecossistemas remanescentes. As operações serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas. Prazo de Vigência As operações poderão ser protocoladas no BNDES, para aprovação, até o dia 15.06.2005, com o objetivo de possibilitar a contratação do crédito entre a instituição financeira credenciada e os clientes até o dia 30.06.2005, respeitados os limites orçamentários. Clientes Empresas de qualquer porte, associações e cooperativas de produtores rurais e pessoas físicas. Itens Financiáveis Investimentos fixos e semifixos e custeio associado ao projeto de investimento, limitado a 35% do valor do investimento, relativo aos gastos de manutenção no segundo, terceiro e quarto anos. O crédito destinado à recomposição e manutenção de áreas de preservação e reserva legal pode ser concedido quando necessário para o desenvolvimento de atividades agropecuárias na respectiva propriedade. Taxa de Juros 8,75% a.a., incluído a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% a.a. Nível de Participação Até 100%. Limite de valor do financiamento por cliente, no período de 01/07/2004 a 30/06/2005: até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural. Se a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do cliente, poderá ser concedido mais de um financiamento para o mesmo, após decorrido pelo menos um ano da formalização da operação anterior. Prazo Total Até 144 meses, incluída a carência até a data do primeiro corte, acrescida de 6 meses e limitada a 96 meses, nos projetos de implantação e manutenção de florestas destinadas ao uso industrial; nos outros projetos apoiados no Programa, a carência é de 12 meses. Periodicidade de pagamento: semestral ou anual. Garantias A critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. Critérios Específicos Poderão ser financiados gastos realizados a partir da entrada do pedido de financiamento na instituição financeira credenciada; Deverá ser exigida do cliente a apresentação de declaração a respeito do cumprimento do limite de valor de financiamento; Deverá ser observada a regularidade ambiental da propriedade onde será implementado o projeto através do atendimento ao Código Florestal; As liberações serão parceladas, de acordo com os gastos nas fases de preparação, plantio e manutenção do cultivo. Encaminhamento O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES. Algumas instituições financeiras credenciadas: BANCO DO BRASIL BASA BRADESCO CEF HSBC ITAÚ UNIBANCO Observações: As informações acima transcritas são meramente informativas, prestadas pela RURALBRAS em virtude de que inúmeros internautas interessados em comprar terras para reflorestamento, também pedem informações sobre linhas de crédito para reflorestamento. |